A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (23) um site com lista e informações sobre devedores contumazes. É possível consultar requisitos legais, etapas do processo de enquadramento e consequências legais de estar nessa categoria. Leia mais (06/24/2026 - 11h25)
benefício do assinante
Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
benefício do assinante
Assinantes podem liberar 7 acessos por dia para conteúdos da Folha.
Salvar para ler depois
Recurso exclusivo para assinantes
assine ou faça login
24.jun.2026 às 11h25 Atualizado: 26.jun.2026 às 14h38
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (24) a primeira lista de contribuintes considerados devedores contumazes após a conclusão do rito previsto na LC (Lei Complementar) nº 225/2026, que regulamentou a categoria. Nela constam apenas duas empresas, ambas do setor de cigarros: a Menendez Amerino & Cia Ltda e a Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda.
Elas foram enquadradas depois do fim do processo administrativo que assegura ao contribuinte notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. Apenas os que não se regularizaram nem se manifestaram no prazo, portanto, foram formalmente considerados devedores contumazes.
As duas empresas consideradas devedoras passam, agora, a se sujeitar às restrições estabelecidas na lei, como os impedimentos de fruição de benefícios fiscais, participação em licitações e propositura de recuperação judicial. Haverá ainda a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos selos adquiridos em programas de conformidade.
A Menendez declarou que "não opera com dolo, fraude ou simulação" e que "questões de ordem tributária econtram-se sob exame do Poder Judiciário". A empresa Bellavana não foi localizada.
Segundo o Código de Defesa do Contribuinte, criado em janeiro deste ano, devedor contumaz é a pessoa física ou jurídica que tem, simultaneamente, três atributos da inadimplência: substancialidade, reiteração e injustificação.
O primeiro, no âmbito federal, diz respeito a quem tem dívida superior à R$ 15 milhões, cujo valor exceda seu patrimônio total. O segundo trata da permanência dos débitos por quatro períodos consecutivos ou seis alternados, em ambas situações considerando o período de 12 meses. O terceiro, por fim descreve a ausência de motivos que expliquem a inadimplência.
A primeira fase da aplicação da legislação começou justamente no setor de cigarros, em que foram identificados débitos que ultrapassam R$ 25 bilhões, e seguiu com o setor de combustíveis, com dívidas de mais de R$ 30,6 bilhões. De acordo com a Receita, a ação busca coibir a inadimplência estruturada e promover a concorrência leal na economia.
Até o momento, 49 contribuintes foram notificados pela Receita Federal , sendo 17 do setor fumageiro e 32 do setor de combustíveis.
Na terça-feira (23), o órgão já havia lançado uma página sobre devedores contumazes com o objetivo de ampliar a transparência e o controle fiscal, consolidando em um único ambiente todas as informações relacionadas ao enquadramento, regularização e consequências da classificação.
Quem for enquadrado na condição de contumaz pode emitir guia de pagamento integral da dívida, pedir o parcelamento dos débitos ou acessar a plataforma de renegociação do governo.
"A Administração Tributária reforça que a intenção da Lei Complementar não é afetar empresas que estejam eventualmente passando por dificuldades financeiras, e sim combater atuações substanciais e reiteradas de inadimplência estruturada que geram concorrência desleal e prejudicam a economia do país", disse a Receita em nota.
Receba no seu email o que de mais importante acontece na economia; aberta para não assinantes.
O que é devedor contumaz? É a empresa ou pessoa que, de forma intencional, deixa de pagar tributos de maneira reiterada e injustificada, agindo em clara concorrência desleal com os contribuintes que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Trata-se de uma conduta planejada de inadimplência, não ligada a dificuldades momentâneas, mas usada como estratégia de negócio.
A lei estabelece critérios diferentes para caracterizar esse tipo de inadimplência nas esferas federal, estadual e municipal.



0 Comentário(s)
Deixe seu comentário