Comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicou 17 resoluções, regulamentou o tributo e avança na implantação de sistemas que mudarão a rotina das empresas
Comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicou 17 resoluções, regulamentou o tributo e avança na implantação de sistemas que mudarão a rotina das empresas
Aaron Lefler via Unsplash
de Brasília 6.set.2026 (domingo) - 7h00 Priorize o Poder no Google
A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma nova fase: a da execução. Criado para administrar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o CGIBS (Comitê Gestor do IBS) já deixou para trás a etapa de instalação institucional e começou a transformar as regras aprovadas pelo Congresso em procedimentos, documentos fiscais, sistemas e obrigações que terão de ser seguidos por empresas, Estados e municípios.
O movimento ainda está longe de concluído. Até 30 de julho, o Comitê havia publicado 17 resoluções, incluindo o Regimento Interno Procedimental, o Regulamento do IBS, regras orçamentárias e outras normas necessárias à estruturação do órgão. Eis o relatório do comitê (PDF – 3 MB).
O regulamento do IBS, publicado em abril, tem 617 artigos e detalha desde regras gerais de incidência até obrigações acessórias, regimes específicos e tratamento de créditos.
A estrutura também passou a funcionar em conjunto com a Receita Federal. Em abril, CGIBS e Fazenda formalizaram as disposições comuns entre os regulamentos do IBS e da CBS. Desde então, atos conjuntos vêm disciplinando documentos fiscais, a DeRE (Declaração de Regimes Específicos), conformidade tributária e outros procedimentos da transição.
Para Jorge Segeti, vice-presidente institucional do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), o cronograma é possível, mas representa um desafio relevante.
Segundo ele, o sucesso dependerá principalmente da maturidade dos sistemas públicos e privados e da capacidade das empresas de adaptar tecnologia, processos e pessoal durante a transição.
“O maior risco é a perda da simplicidade originalmente proposta”, afirma. Para Segeti, o aumento de exceções, regimes diferenciados e tratamentos setoriais pode fazer a reforma reproduzir parte da complexidade do sistema atual.
A infraestrutura tecnológica é outro ponto crítico, já que arrecadação, fiscalização e compartilhamento de informações terão de funcionar de maneira integrada.
O advogado tributarista Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados, avalia que o CGIBS já deu passos importantes, mas ainda tem uma agenda regulatória extensa. Entre as prioridades estão a uniformização da interpretação do IBS entre os 27 Estados e mais de 5.500 municípios, a definição do contencioso administrativo, as regras de creditamento e os procedimentos do split payment.
A etapa seguinte já começou. Desde 3 de agosto, diversos documentos fiscais passaram a incorporar a transição para IBS e CBS. O cronograma prevê novas obrigações em outubro e dezembro deste ano e outras a partir de janeiro de 2027. Entre elas estão a NFS-e, a DeRE, documentos para operações imobiliárias, serviços de plataformas digitais e documentos específicos para empresas do Simples Nacional.
A DeRE é um dos exemplos de que a reforma já está sendo construída no nível tecnológico. O CGIBS e a Receita já disponibilizaram manuais, leiautes, arquivos XSD e regras de validação. A primeira etapa de recepção dos eventos de tabela começa em 1º de outubro, enquanto a primeira escrituração mensal está prevista para novembro.
O volume de normas já publicadas não significa que o novo sistema esteja pronto. O próprio cronograma mostra que a implantação ocorrerá por etapas até 2027, enquanto a transição geral do sistema tributário seguirá até 2033.
Entre os pontos que ainda exigem regulamentação, testes ou consolidação estão:
O CGIBS recebeu 847 sugestões de aprimoramento do regulamento publicado em abril. O material está sendo analisado por uma comissão técnica e, nos casos de regras comuns, será avaliado conjuntamente com a Receita Federal.
Para Meirelles, essa fase confere ao Comitê uma influência significativa sobre a forma como a reforma será percebida pelos contribuintes. “Cada resolução do CGIBS tem o potencial de facilitar ou complicar a vida do contribuinte”, afirma.
O advogado considera que a Lei Complementar 227 de 2026 conferiu ao comitê competência para editar um regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação do IBS e decidir questões do contencioso administrativo. Na avaliação dele, essa margem é necessária para operacionalizar a reforma, mas também aumenta a responsabilidade do órgão.
Segeti faz uma ressalva semelhante, embora considere que o CGIBS deva atuar dentro dos limites definidos pelo Congresso. Para ele, as resoluções podem alterar significativamente a aplicação prática da reforma sem poder modificar a lei.
O desafio tecnológico aparece em praticamente todas as frentes. O cronograma de documentos fiscais foi estruturado considerando o tempo necessário para adaptação dos emissores e realização de testes. O próprio CGIBS admite que datas de publicação de leiautes poderão sofrer ajustes pontuais por razões técnicas ou operacionais.
O split payment está entre os exemplos mais complexos. O Comitê já disponibilizou manual de integração, especificações de API (Application Programming Interface) e documentos de operação e de tempos da plataforma pública. A infraestrutura, portanto, já está sendo construída, mas ainda precisa ser integrada aos diferentes meios de pagamento e aos sistemas privados.



0 Comentário(s)
Deixe seu comentário