Capa do Anuário da Justiça Brasil 2026
A jurisprudência íntegra, a estabilização das relações sociais, a segurança jurídica e a atuação responsável e diligente são marcas indeléveis do Superior Tribunal de Justiça, registradas pelo Anuário da Justiça Brasil de sua primeira a esta 20ª edição. Para além dos precedentes, a publicação também apresenta uma corte resiliente e perseverante. Criado pela Constituição de 1988, o STJ foi instalado em 1989 com a missão de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, mas nas últimas duas décadas vem lutando para não se transformar em mera terceira instância recursal. A consequência, em 2026, é o uso de estratégias processuais criativas para restringir a sua jurisdição, último suspiro na busca por alguma racionalidade para operar como farol no sistema de Justiça.
Um grande ponto de inflexão nesse processo foi registrado na edição de 2012 do Anuário. O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, havia sugerido dobrar o número de integrantes do STJ, de 33 para 66, proposta que foi formalizada em 2011 e encaminhada ao STJ. Depois de muito deliberar, o Pleno rejeitou a ampliação, por empecilhos orçamentários e, principalmente, existenciais: estaria comprometida a capacidade de dar a palavra final para a interpretação da lei federal. A partir daí, o tribunal agiu com medidas visando eficiência administrativas e melhorias do ponto de vista legislativo. Em 2012, enviou ao Congresso Nacional proposta de Emenda à Constituição para criação do filtro da relevância.
Àquela altura, o STJ já tinha dois instrumentos para racionalizar os trabalhos: o núcleo criado na presidência para filtrar agravos e os recursos repetitivos, previstos na Lei 11.672/2008. Em 2009, começou a tramitação de processos digitais, que teria imenso impacto, a partir da distribuição automática de processos. Até então os autos precisavam ser transportados de caminhão até Brasília e, da chegada ao STJ até a entrega no gabinete, levava-se quatro meses. Isso mostra como o mundo era outro e deixou de ser por conta das providências engendradas pelos ministros. Nos anos seguintes, implantou-se núcleos de análise e triagem processual, além de reestruturações para privilegiar a atividade-fim do tribunal: julgar processos.
Em 2007, foi criado o Plenário virtual, inicialmente usado apenas para afetação ao rito dos repetitivos, mas ampliado em 2024 para abarcar quase todas as classes processuais — entre as exceções estão as ações penais originárias. A edição de 2014 do Anuário registrou que, antes mesmo do Código de Processo Civil de 2015, 80% das decisões do STJ já eram monocráticas, o que indicava jurisprudência pacificada e processos que dificilmente mereceriam alcançar a instância especial. Em diversas das edições, ministros adiantavam: o tribunal corre o risco de ficar inviabilizado por conta do número de processos. O STJ entrou na atual década totalmente digitalizado e com duas soluções de inteligência artificial auxiliando a triagem processual: os sistemas Athos e Sócrates. E nem isso foi suficiente.
Em 2022, o Congresso Nacional finalmente criou o filtro da relevância, pela Emenda Constitucional 125/2022. Mas ainda hoje não foi implementado porque o STJ, cuidadosamente, preferiu aguardar uma lei regulamentadora que, com a oposição da advocacia, nunca saiu do papel no Legislativo. Planos de implementar o filtro mediante alterações do Regimento Interno também não avançaram. Em vigor, a medida teria potencial para reduzir em até 25% o trâmite de recursos especiais e agravos em REsp, segundo estudo do Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV.
A EC 125 só prevê cinco hipóteses de relevância presumida: ações penais, de improbidade administrativa, com valor superior a 500 salários mínimos, que possam gerar inelegibilidade ou quando o acórdão contraria jurisprudência dominante do STJ. Para todas as demais, as partes terão de comprovar que a questão federal é relevante.
Nesse cenário o STJ deu seus passos mais recentes e incisivos, focados na admissibilidade e triagem processual. Em 2024, a corte passou a devolver recursos fora do padrão de preenchimento de dados. Essa padronização permitiu à corte implementar solução de inteligência artificial generativa para atacar o acervo de processos que discutem os requisitos para seu trâmite no STJ. O Logos, sistema gestado internamente, analisa a incidência de súmulas e óbices processuais, identifica teses jurídicas em debate e sugere jurisprudência aplicável. Ao mesmo tempo, a corte instituiu o Fórum Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais, para aperfeiçoar a admissibilidade de recursos. Desse encontro, resultou a criação de um manual de padronização desse procedimento, com impactos imediatos na corte.
Em 2025, o número de recursos especiais admitidos em segundo grau caiu 19%: foram 53.751, 12.933 a menos do que no ano anterior. Já os agravos em recurso especial, que atacam a decisão de inadmissibilidade, aumentaram 10,5% e se tornaram a principal forma de acesso ao STJ. A corte registrou 330.813 decisões em AREsp, quatro vezes mais do que decidiu em REsp (75.514). Esses agravos correspondiam a 60% do acervo no início de 2026 (208.922 processos).
Some-se a isso a Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP), órgão que integra a estrutura da Presidência do tribunal e que atua para triar e barrar REsps e, principalmente, AREsps que não têm condições formais de serem processados. A taxa de recorribilidade dessas decisões é baixa — em 2024, 32% delas foram atacadas por agravo interno ou regimental, sendo que somente em 3,7% houve decisão de reforma. Os outros 68% sequer chegaram aos gabinetes.
“O tribunal não sobreviveria sem a ARP. Hoje, ela é um componente da nossa gestão”, destacou o presidente Herman Benjamin, em 2025. Esses avanços ocorreram sob críticas da advocacia, que agora vê como primeiro desafio superar o filtro automático das máquinas. Outro fator de reclamação é o julgamento virtual, em que advogados não sabem se as sustentações orais gravadas foram de fato assistidas. A maioria dos colegiados usa o plenário virtual para desafogar a pauta presencial, decidindo recursos internos aos borbotões, ainda que destaques e pedidos de vista por parte dos ministros não sejam de todo incomuns. As sessões, que duram sete dias corridos, estão cada vez mais inchadas. Há registros de pautas com até quatro mil processos.
Com tantos casos em julgamento e tramitação, uma coisa é certa: os ministros precisam gerir muito bem o tempo para dar conta do trabalho que, não raro, acumulam com outras funções — no CJF, na Enfam, no TSE, em comissões e grupos de estudos, como docentes em universidades ou como palestrantes pelo mundo todo. É limitado o espaço para atender advogados, outra fonte de ressentimento da classe.
Essa impressão foi amplificada pela cautela extra adotada diante das investigações de venda de decisões por servidores de três gabinetes, ainda em apuração pela Polícia Federal. Eles “vendiam” os ministros, segundo as investigações, que não apresentaram indícios de participação dos próprios ministros no esquema criminoso, mas o abalo à credibilidade da Justiça ainda se faz sentir.
A mais recente e engenhosa estratégia no STJ para dar cabo de tantos processos vem sendo aplicada no julgamento de recursos repetitivos. As seções e a Corte Especial estão afetando questões e fixando teses sobre admissibilidade recursal. Até essa 20ª edição do Anuário, sete temas já tinham esse objetivo — dois deles com resultados que, efetivamente, fecham as portas do tribunal. Um exemplo é o do Tema 1.246, em que ficou definido que não cabe recurso especial quando o objetivo for rediscutir as conclusões das instâncias ordinárias quanto aos quesitos do benefício previdenciário por incapacidade para o trabalho. O STJ poderá analisar se a cegueira monocular é incapacitante para o trabalho e dá direito ao benefício previdenciário, mas não poderá dizer se o segurado é cego de um olho ou não.
Em agosto de 2026, assume a presidência o ministro Luis Felipe Salomão. Mauro Campbell será o vice e o corregedor-geral da Justiça Federal. Benedito Gonçalves irá para Corregedoria Nacional de Justiça.
Além das investigações da PF, o tribunal tem outra crise para contornar: a que levou ao afastamento do ministro Marco Buzzi, alvo de processo administrativo disciplinar sob acusação de importunação sexual contra duas mulheres. É o primeiro afastamento desde o caso Paulo Medina, aposentado compulsoriamente pelo CNJ em 2010, acusado de integrar esquema de venda de decisões.
O STJ teve outros momentos graves como o ataque hacker de 2021 e as tentativas da finada “lava jato” de emparedar ministros da 5ª Turma. Mas passou por elas e segue firme e forte. A busca por maior racionalidade certamente seguirá e continuará sendo retratada nas próximas edições do Anuário da Justiça Brasil.
Apoiou esta edição FAAP — Fundação Armando Alvares Penteado
Anunciaram nesta edição Abradee — Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica Advocacia Fernanda Hernandez Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia Basilio Advogados Bermudes Advogados Bialski Advogados Bottini & Tamasauskas Advogados Bradesco S.A. Cecilia Mello Advogados Cesa — Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil David Rechulski Advogados Décio Freire Advogados Diamantino Advogados Dias de Souza Advogados D’Urso & Borges Advogados Associados Febraban — Federação Brasileira dos Bancos Fidalgo Advogados Gomes Coelho & Bordin Sociedades de Advogados Guimarães Bastos Advogados Hasson Sayeg Novaes e Venturole Advogados Heleno Torres Advogados JBS S.A. Leite, Tosto e Barros Advogados Lucon Advogados Machado Meyer Advogados Marcus Vinicius Furtado Coêlho Advocacia Maria Fernanda Vilela & Advogados Mauler Advogados Milaré Advogados Moraes Pitombo Advogados Mubarak Advogados Multiplan Nelio Machado Advogados Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo Pardo Advogados Saldanha, Palheiro & Costa Sociedade de Advogados Salomão Advogados SOB — Sacramone, Orleans e Bragança Advogados Warde Advogados
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