Para o relator, atraso superior a 30 horas em plena lua de mel ultrapassa o "mero aborrecimento"
Uma companhia aérea deve indenizar um casal que teve a viagem atrasada em 31 horas e perdeu uma diária na lua de mel em mais de R$ 32 mil. A decisão, por unanimidade, é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Cabe recurso.
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