TRE-PE - Rafael Furtado/Folha de Pernambuco A um mês do 1º turno das eleições de 2026, marcado para o dia 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) disponibilizou, nesta sexta-feira (4), prazos e orientações que os partidos políticos e candidatos devem se atentar. Confira:

Propaganda e Horário Eleitoral O prazo final para propaganda paga na imprensa escrita e reprodução na internet do jornal impresso é até dia 2 de outubro. Já no dia 3 de outubro, até 22h, é o último período para distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem carro de som ou minitrio.

No mesmo dia, termina a utilização de alto-falantes e amplificadores, que podem funcionar das 8h às 22h. No dia das eleições de 4 de outubro não é permitida propaganda eleitoral, inclusive boca de urna e atos de campanha.

A propaganda eleitoral no rádio e televisão, inciada em 28 de agosto, será veiculada até 1º de outubro. Caso haja segundo turno, o período será de 9 a 23 de outubro.

Mais informações podem ser acessadas na Cartilha "Pode x Não Pode" e no “Manual do Horário Eleitoral”.

Prestação de contas eleitorais De 9 de setembro até o dia 13, partidos políticos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Prestação de Contas, o Conta+JE, a prestação de contas parcial. Nela deve constar o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026.

As prestações de contas referentes ao 1º turno devem ser encaminhadas, via Conta+JE, a partir do dia 5 de outubro até o dia 3 de novembro. Já as prestações relativas a um eventual 2º turno devem ser enviadas de 26 de outubro até 14 de novembro. A consulta a todas as datas relevantes ao pleito pode ser feita no calendário eleitoral, em sua versão linha do tempo ou na Resolução nº 23.760/2026 (calendário eleitoral).

Registro de candidaturas Até o dia 14 de setembro todos os pedidos de registro de candidatura, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo TRE-PE, com as decisões publicadas. A data corresponde a 20 dias antes do primeiro turno.

O TSE é responsável pelos registros de presidente e vice-presidente da República, de acordo com art. 16, § 1º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e art. 54 da Resolução TSE nº 23.609/2019.

O registro de candidaturas e a prestação de contas eleitorais podem ser acompanhados por meio do endereço eletrônico Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.

Com infomrações da assessoria*