O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na terça-feira, 20, a suspensão de uma propaganda da campanha de Lula (PT...

Ministro diz que montagem com atores pode levar eleitor a crer que cenas fictícias retratam condutas reais de Flávio

Arte: O Antagonista Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou na terça-feira, 20, a suspensão de uma propaganda da campanha de Lula (PT) que usa a fala “Sou filho do presidente. Quer me dar?”, de Flávio Bolsonaro (PL), e a intercala com cenas encenadas de abordagem a mulheres.

O relator entendeu, em análise preliminar, que a montagem pode levar o eleitor a interpretar situações fictícias como condutas efetivamente praticadas pelo candidato.

O ministro deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência feito por Flávio em representação que apresentou contra a coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula e Geraldo Alckmin, por causa da propaganda televisiva.

A peça conclui com as expressões: “Agora, imagine ter um presidente que acha normal tratar uma mulher assim. Com Flávio Bolsonaro, as mulheres perdem”.

Flávio alega que o vídeo original com ele teria sido gravado em contexto privado e descontraído, entre amigos, ocasião em que ele estaria imitando o irmão. Afirma que não havia mulheres no ambiente e que a propaganda omitiu esse contexto, além de borrar as pessoas que apareciam ao redor.

O candidato do PL sustenta também que a inserção criou, com atores, situações de abordagem a mulheres que não teriam ocorrido, apresentando-as como se fossem cenas reais e associando-as à conduta pessoal do candidato.

Para Flávio, a mensagem da peça o retrata como alguém que aborda mulheres de forma desrespeitosa e, por isso, como candidato que não deveria exercer a Presidência da República. Ele sustenta que a propaganda ultrapassa os limites da crítica política e busca degradar sua imagem pessoal, por meio de edição de trecho de vídeo e de encenação que, a seu ver, alterariam o sentido do material original.

Liminarmente, o senador pediu a suspensão da propaganda e de outras peças de conteúdo idêntico ou substancialmente semelhantes, veiculadas em inserções ou blocos de televisão e rádio, com comunicação às emissoras. Além disso, a antecipação dos efeitos da tutela quanto à perda do direito de veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.

No mérito, o candidato solicita a procedência da representação, com a confirmação da tutela, a proibição de reapresentação da peça, a aplicação da perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte e a condenação da coligação, Lula e Alckmin ao pagamento de multa.

Em sua decisão, Bellizze afirma que, no caso, o uso de fala atribuída a Flávio pode integrar crítica política sobre o tratamento dispensado às mulheres, mas que a controvérsia liminar não se resume à reprodução da frase.

Em análise preliminar, prossegue Bellizze, a combinação desses elementos pode deslocar o sentido do registro original e levar o eleitor a compreender que as situações encenadas retratam condutas efetivamente praticadas por Flávio.

Para Bellizze, o perigo de dano também se mostra presente, considerada a alegação de que a inserção começou a ser veiculada na televisão na terça, durante o horário eleitoral gratuito, devendo ser levado em consideração o potencial de repetição da mensagem e a proximidade do encerramento da propaganda eleitoral.

O ministro determina que os representados se abstenham de promover, autorizar ou permitir nova veiculação da propaganda. A decisão ainda será analisada pelo plenário do TSE, que poderá mantê-la ou derrubá-la.