No último dia 8 de abril, com a edição da Lei nº 15.381/2026, o Brasil passou a reconhecer a profissão de doulas perinatais [1]. Até então, a doulagem integrava a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221‐35) e, na condição de ocupação, carecia de defin…

No último dia 8 de abril, com a edição da Lei nº 15.381/2026, o Brasil passou a reconhecer a profissão de doulas perinatais [1]. Até então, a doulagem integrava a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 3221‐35) e, na condição de ocupação, carecia de definição legal. Por isso, ao se questionar o que seria a doulagem, recorriam-se às principais funções exercidas por doulas para o suporte físico e emocional às pessoas gestantes durante o pré-natal, o parto e o pós-parto como explicação.