A observância de método na interpretação das leis é pressuposto do Estado democrático de Direito, no qual a aplicação das normas não pode surpreender o jurisdicionado por decorrer de critérios imprevisíveis [1]. Dentre as técnicas existentes, tem-se a análise…

A observância de método na interpretação das leis é pressuposto do Estado democrático de Direito, no qual a aplicação das normas não pode surpreender o jurisdicionado por decorrer de critérios imprevisíveis [1]. Dentre as técnicas existentes, tem-se a análise, pelo julgador, de materiais produzidos no curso do processo legislativo: exposições de motivos dos projetos de lei, pareceres de comissões da Câmara dos Deputados ou do Senado, registros de debates parlamentares, entre outras fontes indicativas da intenção atribuível ao legislador.