O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.509/2026, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer o prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registrador…
O vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República, sancionou a Lei 15.509/2026, que altera a Lei dos Cartórios para estabelecer o prazo de até cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores, contados a partir da ocorrência do fato.
No caso de infrações permanentes — aquelas que se prolongam no tempo —, a contagem da prescrição só terá início depois do fim da irregularidade, de modo que o prazo não corre enquanto a conduta persistir.




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