Acompanhando o voto do relator, a turma julgadora determinou que a operadora do plano de saúde arque com os valores gastos na cirurgia. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7. Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a

Acompanhando o voto do relator, a turma julgadora determinou que a operadora do plano de saúde arque com os valores gastos na cirurgia. Foto: Reprodução/Hospital SamarA Quarta Turma do Superior Tribun

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