Na origem do caso, uma instituição financeira ajuizou execução de título extrajudicial, e o devedor ofereceu imóveis à penhora. A venda foi homologada pelo juízo e, na sequência, houve imissão na posse do adquirente. No recurso ao STJ, o antigo dono do imóvel sustentou que a venda direta não observou as normas processuais, o que teria comprometido a segurança jurídica e lhe causado perdas e danos, além de lucros cessantes.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o desrespeito ao procedimento previsto noartigo 880 do Código de Processo Civil (CPC)não invalida a alienação por iniciativa particul

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