Se for aprovado, sem alterações, pelas comissões da Câmara dos Deputados, o texto poderá seguir diretamente para o Senado

Se for aprovado, sem alterações, pelas comissões da Câmara dos Deputados, o texto poderá seguir diretamente para o Senado

Sérgio Lima/Poder360

21.jun.2026 (domingo) - 7h00 Siga o Poder360 no Google

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6585 de 25, que estabelece diretrizes para a promoção contínua de ações de conscientização e de educação financeira em planos e programas do governo federal. O objetivo é prevenir o superendividamento, incentivando a capacidade de gestão financeira dos cidadãos.

As ações poderão contemplar:

A implementação das ações previstas deverá observar a eficiência na aplicação dos recursos públicos e priorizar o uso de meios digitais.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) , recomendou a aprovação da matéria com alterações. O projeto original é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

Uma das mudanças feitas pelo relator refere-se à articulação do governo federal com a rede de ensino. Julio Cesar Ribeiro propôs que, em vez de focar nas redes públicas estaduais e municipais de educação básica, as ações federais priorizem a parceria com as instituições de ensino superior da rede federal.

Segundo Ribeiro, essa mudança assegura a adequação administrativa, uma vez que o projeto trata de programas federais. “Essas instituições podem contribuir para a elaboração de programas, especialmente as universidades, na oferta de programas de extensão”, argumentou.

As modificações feitas por Julio Cesar Ribeiro também reforçam a necessidade de respeitar a autonomia das instituições federais de ensino superior ao incluí-las nos programas de educação financeira.

Também são estipuladas parcerias com órgãos de defesa do consumidor, entidades da sociedade civil, instituições de pesquisa e organizações especializadas.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Se for aprovado pelas comissões, e sem alterações, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de passar pelo Plenário, a menos que haja pedido para isso.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. E, depois, pela sanção do presidente da República.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara, em 16 de junho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.