A troca do RG antigo pela Carteira de Identidade Nacional começa pela escolha do órgão emissor estadual, muitas vezes com agendamento pela internet. O Gov.br...
O agendamento pode ocorrer pela internet, mas a emissão depende de procedimentos presenciais e de regras definidas por cada unidade federativa.
Documento pode ser solicitado online pelo gov.br Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR
A troca do RG antigo pela Carteira de Identidade Nacional começa pela escolha do órgão emissor estadual, muitas vezes com agendamento pela internet. O Gov.br reúne os caminhos para o atendimento, mas a coleta de dados e o andamento do pedido são, em regra, responsabilidade do estado.
O interessado pode localizar o serviço pelo portal federal que reúne os links de emissão em cada estado e no Distrito Federal. Ao escolher sua unidade federativa, é direcionado ao canal responsável pelo agendamento ou pelas orientações de atendimento.
Os procedimentos variam: alguns estados permitem iniciar a solicitação pela internet, enquanto outros disponibilizam apenas a reserva de horário. A conta Gov.br pode ser utilizada para autenticação, conforme o sistema estadual, mas não existe um pedido nacional único que dispense todas as etapas locais.
A certidão de nascimento ou casamento é o documento básico para emitir a CIN. As informações pessoais precisam estar coerentes com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), usado como número único da identidade nacional.
O órgão estadual pode solicitar documentos complementares ou estabelecer regras para menores de idade e responsáveis. Conferir previamente as exigências evita comparecer ao posto com documentação insuficiente e precisar marcar outra data.
A preparação deve considerar quatro pontos:
A primeira emissão normalmente exige comparecimento ao posto de identificação para conferência documental e coleta de fotografia, assinatura e dados biométricos. Fazer um agendamento pela internet não significa que o documento físico será produzido sem identificação presencial.
No atendimento, o cidadão recebe orientações sobre entrega ou retirada e, conforme o órgão, um comprovante com número de protocolo. Guardar esse registro facilita consultas posteriores e contatos caso apareça alguma pendência de informação.
O acompanhamento deve ser feito no portal, aplicativo ou canal indicado pelo órgão de identificação do estado. Em São Paulo, por exemplo, o Poupatempo oferece consulta de andamento; outras unidades federativas utilizam sistemas próprios e exigem dados diferentes.
Após o atendimento, consulte o comprovante e procure a opção de acompanhamento da identidade. O sistema pode informar se a solicitação está em processamento ou liberada para retirada, mas os nomes dos status e os prazos variam conforme o local.
O processo envolve três momentos principais:
A versão digital da Carteira de Identidade Nacional fica disponível após a emissão e a integração dos dados pelo órgão responsável. No aplicativo Gov.br, o cidadão deve entrar na Carteira de documentos e adicionar a CIN quando ela estiver habilitada.
Para acessar a carteira digital, a conta precisa estar no nível prata ou ouro. Se o documento não aparecer logo após o atendimento, isso não comprova erro: o envio das informações pelo emissor estadual pode levar algum tempo.
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A primeira emissão em papel da CIN é gratuita. A cobrança pode ocorrer na segunda via ou na opção de cartão plástico, conforme as regras do estado. Por isso, taxas informadas em um local não devem ser aplicadas automaticamente aos demais.
O RG antigo continua válido até 28 de fevereiro de 2032, desde que esteja em condições de identificar o titular. A emissão antecipada da CIN permite atualizar os dados e acessar o formato digital, mas não obriga a trocar um documento válido imediatamente.




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