Mercado de cursos, mentorias e e-books, que deve movimentar quase R$ 100 bilhões em 2026, entra na mira do Fisco The post Cruzamento de dados aperta o cerco à sonegação no mercado de infoprodutos appeared first on InfoMoney.

Aprenda como fazer crochê. Saiba como montar um negócio virtual. Entenda melhor o funcionamento do seu negócios. Quer melhorar seu desempenho no trabalho? Clique em saiba mais, porque essa aula pode sair do ar a qualquer momento! Ofertas como essas de cursos online, mentorias, e-books e todos os tipos de infoprodutos cresceram tanto nos últimos anos, pegando carona no sucesso das redes sociais, que acabaram chamando atenção da Receita Federal.

E não é para menos. Até o fim de 2026, o mercado de livros digitais (e-books), cursos virtuais, videoaulas, plataformas de assinaturas, podcasts e audiobooks espera faturar o equivalente a R$ 100 bilhões, de acordo com dados da Associação Brasileira de Digital Business.

Diante desse mercado bilionário e com o uso de novas tecnologias também ao seu alcance, o Fisco nem precisou fazer muita força nem diligências especiais sobre esses novos negócios. Apenas começou a reunir e cruzar informações sobre movimentações financeiras, meios de pagamento, documentos fiscais e rendimentos declarados para apertar o cerco e detectar inconsistências de quem ainda omite receitas, deixa de emitir documentos fiscais ou enquadra incorretamente a atividade para reduzir a tributação, como explicam especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

Segundo Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados, muitos produtores, coprodutores e afiliados ainda misturam CPF com CNPJ.  “E a infraestrutura de informações hoje é capaz de oferecer ao Fisco uma visão mais detalhada das operações realizadas na economia digital”, explica.

Alexandre Campos, advogado tributarista, sócio e diretor jurídico da Tributo Certo, concorda e diz que hoje a Receita possui uma quantidade enorme de informações disponíveis. “E tem capacidade tecnológica de cruzá-las”.

Mesmo sem uma  fiscalização cinematográfica em curso, os produtores digitais passaram a ser escrutinados de maneira mais atenta pelos sistemas da Receita, que conseguem encontrar incompatibilidades entre diferentes bases de informação. E aí é que aparece um paradoxo. A facilidade de abrir um negócio na internet pode transmitir ao pequeno empreendedor a sensação de que uma atividade sem endereço físico também é menos visível. Mas, do ponto de vista tributário, é exatamente o contrário. “Quanto mais digital é a operação, mais rastros eletrônicos ela tende a deixar”, observa Campos.

Uma única venda pode passar por uma plataforma, envolver uma instituição de pagamento, produzir movimentação financeira, gerar comissão para afiliados e resultar na emissão de documentos fiscais. Cada etapa acrescenta informações que podem ser confrontadas com aquilo que o contribuinte declarou.

Maurício Morishita, advogado especialista em Direito Tributário e planejamento fiscal, explica que a omissão de receitas, a não emissão de nota fiscal para cada aluno e o uso incorreto de codificações para pagar um valor menor de impostos são alguns dos principais erros cometidos por empresas do mercado digital.

“A fiscalização pode comparar dados provenientes de diferentes fontes, como movimentação financeira informada à e-Financeira, documentos fiscais, informações do Simples Nacional, declarações de Imposto de Renda, rendimentos declarados por fontes pagadoras, distribuição de lucros e operações internacionais e tudo mais”, explica Morishita.  

Entre os sinais de alerta estão vendas processadas em valores superiores às notas emitidas, recebimentos no CPF referentes a uma atividade exercida por uma empresa, divergências na distribuição de lucros, incompatibilidade entre crescimento patrimonial e renda declarada e omissão de vendas feitas a consumidores no exterior. É nesse ambiente que a velha pergunta sobre “qual CNAE paga menos imposto” pode virar uma armadilha.

Morishita alerta para um erro particularmente importante: uma empresa não pode simplesmente classificar uma mentoria como e-book, porque entrega ao cliente um arquivo digital junto com o serviço. A natureza real daquilo que é vendido precisa ser compatível com o enquadramento tributário, a nota fiscal e a contabilidade.

O mesmo vale para o CNAE. “Não basta simplesmente escolher um CNAE que resulte em uma tributação menor”, afirma Campos. Segundo ele, CNAE, atividade efetivamente exercida, natureza da receita, documento fiscal e tratamento tributário precisam estar alinhados.

Bruno Boris, sócio-fundador do Bruno Boris Advogados, considera que parte do problema decorre justamente da falsa sensação de ausência de fiscalização no ambiente virtual. Para ele, produtores precisam ter cuidado com a emissão de documentos e com o enquadramento das operações porque, se houver irregularidade, podem ser cobrados o imposto devido e as penalidades cabíveis.

A diferença é importante porque erro de classificação e tentativa deliberada de reduzir artificialmente a tributação não são necessariamente a mesma coisa. O próprio mercado de infoprodutos reúne operações híbridas que tornam o enquadramento tributário mais complexo.

Um sinal concreto de que o amadurecimento do setor chegou à esfera tributária apareceu em 2025. Na Solução de Consulta Cosit nº 94/2025, a Receita tratou especificamente da tributação de infoprodutos em coprodução. No caso analisado, o entendimento foi de que o criador de cursos online enquadrado no Simples Nacional deve considerar como receita bruta o valor total das vendas, sem descontar a comissão da plataforma ou os valores posteriormente repassados aos coprodutores.

A interpretação mexe com uma estrutura utilizada no setor. Ribeiro explica que havia operações estruturadas pelo chamado “split de notas”, nas quais cada coprodutor emitia documento correspondente à parcela que efetivamente recebia. A mudança de entendimento pode fazer com que o faturamento tributariamente reconhecido pelo criador seja maior do que o valor líquido que permanece em seu caixa e, dependendo da dimensão da operação, interferir inclusive no enquadramento no Simples Nacional.

O problema ganha relevância porque negócios digitais podem mudar de escala em pouquíssimo tempo. “Uma pessoa consegue criar um curso ou uma mentoria, disponibilizar o produto em uma plataforma e começar a vender sem necessariamente possuir, naquele primeiro momento, uma estrutura empresarial, contábil e tributária adequada”, explica Campos.

Uma campanha bem-sucedida pode transformar rapidamente uma atividade de renda complementar em um negócio que movimenta dezenas ou centenas de milhares de reais. O faturamento cresce em velocidade digital, enquanto contabilidade, regime tributário e estrutura empresarial podem continuar dimensionados para a operação que existia meses antes.

A Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, que equiparou instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento às instituições financeiras do SFN e do SPB para fins de entrega da e-Financeira é o grande marco, segundo Ribeiro. “Na prática, isso significa que plataformas como Hotmart, Kiwify, Eduzz, além de gateways e subadquirentes, passaram a ser obrigadas a reportar ao Fisco as operações financeiras que processam”, diz Ribeiro, acrescentando que os parâmetros de reporte são de R$ 5 mil mensais para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica, “e o conceito de ‘conta’ alcança contas de pagamento mantidas por essas instituições.”

O aumento da rastreabilidade não significa que todo produtor digital precise necessariamente constituir uma empresa, nem que todo rendimento recebido por pessoa física siga exatamente a mesma regra.