Óculos inteligentes capazes de fotografar, gravar ou transmitir imagens não podem ser levados à cabine de votação nas eleições de 2026.
Óculos inteligentes capazes de fotografar, gravar ou transmitir imagens não podem ser levados à cabine de votação nas eleições de 2026.
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A proibição vai além do celular. A resolução do TSE veta na cabine telefones, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A regra vale mesmo se o aparelho estiver desligado.
Óculos inteligentes entram nessa definição quando têm câmera ou capacidade de transmissão. O TSE considera proibido todo instrumento que permita direta ou indiretamente registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Os Ray-Ban Meta têm câmera embutida. A fabricante informa que os modelos atuais possuem câmera de 12 megapixels e permitem fazer fotografias e gravar vídeos seu usar as mãos.
Alguns modelos também fazem transmissão ao vivo. A página oficial da Ray-Ban informa que os óculos permitem compartilhar imagens em tempo real, além de usar inteligência artificial e comandos de voz.
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Por isso, eles não podem acompanhar o eleitor até a urna. Essa conclusão decorre da regra geral do TSE para equipamentos capazes de registrar ou transmitir a escolha.
Equipamentos eletrônicos devem ficar fora da cabine. Antes de votar, o eleitor deve desligar e depositar aparelhos capazes de comprometer o sigilo junto aos demais pertences, em espaço próprio e à vista da mesa receptora e do próprio eleitor.
A regra também alcança aparelhos discretos. O critério não é o formato do equipamento, mas o que ele consegue fazer. Se o dispositivo permite gravar, transmitir ou divulgar o voto, enquadra-se na vedação.
Detectores portáteis de metal podem ser utilizados. Nas seções em que houver necessidade, o juiz eleitoral pode solicitar o uso desses equipamentos para impedir a entrada de eletrônicos na cabine.
Não há previsão de detector em todas as seções. A resolução diz que o recurso poderá ser usado onde houver necessidade e a pedido do juiz eleitoral.
Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar naquele momento. O presidente da mesa registra o caso em ata e, se necessário, pode acionar a força policial e comunicar o juiz eleitoral.
O voto é secreto. A proibição busca impedir que o eleitor registre ou compartilhe a tela da urna, preservando o sigilo da escolha.
A medida também dificulta mecanismos de comprovação do voto. Sem a possibilidade de produzir uma imagem da escolha, fica mais difícil usar um registro para demonstrar a terceiros em quem a pessoa votou. A regra vale para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para eventual segundo turno, em 25 de outubro.
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